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À noite, não guardei o meu automóvel na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?
A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o veículo pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção. Porém, se a empresa provar que o mesmo pernoitava na rua habitualmente, pode negar a indenização.
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Comprei um imóvel financiado, que pegou fogo. Tenho um seguro residencial. Vou ser indenizado?
Sim, e de duas formas. A seguradora do banco que financiou a compra do seu imóvel vai responder pelos danos causados à estrutura do prédio, enquanto a empresa na qual você contratou o seguro residencial pagará a indenização pelas perdas do conteúdo da sua moradia.
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Eu moro num apartamento alugado que pegou fogo. Perdi tudo o que tinha dentro dele. Já que a proprietária tem seguro, eu tenho direito a ser indenizado?
Depende das condições do contrato do seguro. Se a proprietária tem uma apólice apenas para a estrutura do imóvel, com certeza você não receberá indenização.
Acompanhe o trabalho da perícia. Caso fique provado que o incêndio foi causado por má conservação do imóvel, você poderá acionar judicialmente a proprietária. Se ela for uma pessoa precavida, pode ter feito um seguro de responsabilidade civil, que cobre despesas indenizatórias de danos causados a outras a pessoas, custas judiciais e honorários do advogado.
Existe também o seguro para perda do aluguel, que reembolsa prejuízos referentes à perda dessa renda, devido a um incêndio, quando o inquilino tiver que pagar a locação de outro imóvel até a reconstrução daquele onde morava.
A recomendação para essa cobertura é que o valor de indenização represente seis vezes o aluguel de uma residência nos mesmos padrões da que está segurada.
O inquilino também pode se proteger com um seguro exclusivamente para os seus bens materiais dentro do imóvel alugado. O custo é baixo em relação aos demais seguros.
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Eu sou obrigado a adaptar o meu seguro saúde à nova lei?
Não. A adaptação é facultativa e pode ser feita a qualquer tempo. Você também pode fazer a migração para um plano completamente novo. Para ajudar na sua decisão, peça à seguradora uma proposta. Compare as coberturas oferecidas e a relação custo / benefício frente ao contrato que você tem.
Não se trata apenas de comparar os novos valores a serem pagos mensalmente, mas sim todas as coberturas a que você tem direito no plano atual e aquelas a que terá direito no novo plano.
Vale lembrar que os planos novos, amparados pela Lei 9.656, em vigor desde 1º janeiro de 1999, incluem várias coberturas que anteriormente não eram oferecidas.
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O aniversário do meu contrato coincide com a mudança de faixa etária. Eu vou ter dois aumentos na mensalidade?
Sim, porque embora os dois ocorram no mesmo momento, as razões para a incidência de cada um dos aumentos é diferente. Cada vez que o beneficiário muda de faixa etária predefinida no contrato, é aplicado um percentual de reajuste. O aumento por faixa etária decorre da mudança do perfil médio de utilização dos serviços de saúde, que é calculado com base em análises estatísticas e matemáticas.
Em outras palavras, existem pesquisas que comprovam que, a partir de uma determinada idade, os consumidores utilizam mais os serviços de saúde. Dessa forma, os custos sobem, implicando aumento do valor a ser pago por esses serviços. As regras para o reajuste por faixa etária levam em conta a data em que o contrato foi assinado e valem para planos e seguros individuais e coletivos.
O reajuste é aplicado na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança da idade do titular como dos dependentes do plano ou seguro. As faixas e os percentuais devem estar previstos no contrato, em aditivo ou em tabela anexa ao contrato. Já o reajuste anual do valor da mensalidade, nos contratos individuais e familiares novos, segue o percentual determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os contratos antigos, assinados antes da entrada em vigor da Lei 9.656, no dia 1º de janeiro de 1999, são reajustados a cada ano, de acordo com o índice previsto em contrato.
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O custo do seguro de acidentes pessoais varia de acordo com a idade?
Normalmente, não. A contratação, em geral, pode ser feita por pessoas com faixa etária entre 14 e 70 anos, sem diferenciação de custo pela idade. Algumas seguradoras especializadas oferecem o seguro para quem tem até 80 anos de idade.
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O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?
Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo!). Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.
As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis
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Sou deficiente físico e quero fazer um seguro de acidentes pessoais. Posso?
As propostas feitas por deficientes físicos devem informar o grau de invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. Se houver recusa por parte da seguradora, será revelada discriminação, que tem punição prevista em lei.